Carregando...

Sexta-feira, 3 de abril de 2026
Texto copiado!

"Veremos mais pessoas presas por cometer esses crimes", avalia advogado sobre nova legislação contra violência de gênero

Publicado em 21 de outubro de 2024 às 16:34h

"Veremos mais pessoas presas por cometer esses crimes", avalia advogado sobre nova legislação contra violência de gênero

Além do feminicídio, a Lei 14.994/24 amplia penas para outros crimes cometidos contra a mulher; no ano passado, 1.238.208 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Brasil

A luta contra a violência de gênero no Brasil ganhou neste mês um novo capítulo. A promulgação da Lei 14.994/24 introduziu grandes mudanças na legislação, ampliando a pena para feminicídio e outros crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher, entre eles lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

 Dados da 18ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados neste ano, demonstram a importância da medida. No ano passado, 1.238.208 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Brasil. Os números envolvem homicídio e feminicídio (consumados e tentados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição, violência psicológica e estupro.

 Criada para coibir esse cenário, a Lei Maria da Penha, consolidada desde 2006, passou por diversas atualizações ao longo dos anos. As medidas protetivas, o atendimento preferencial a vítimas e a possibilidade de apreensão de armas dos agressores foram algumas das iniciativas que ajudaram a fortalecer a proteção às mulheres. Agora, com a nova lei, as mudanças se aprofundam, especialmente em relação ao feminicídio.

Gabriel Fonseca - Advogado (Divulgação)


 De acordo com o advogado criminalista Gabriel Fonseca, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, uma das inovações mais impactantes da Lei 14.994/24 é o aumento da pena para o feminicídio, que agora varia de 20 a 40 anos de reclusão e é classificado como crime hediondo. “Esse endurecimento das punições reflete uma resposta mais rigorosa da sociedade e do Estado em relação a esses crimes, que são inaceitáveis”, afirmou o advogado.

 Além disso, a lei dobra as penas para casos de agressão, passando a ser de 2 a 5 anos, e para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. A ameaça também teve a pena duplicada. Essas mudanças entraram em vigor a partir de 10 de outubro de 2024, sendo aplicáveis a novos casos, enquanto os processos já em andamento seguirão as normas anteriores.

 Fonseca enfatiza que o endurecimento das punições pode ter um impacto significativo na sociedade. “Veremos mais pessoas presas por cometer esses crimes. A rigidez na aplicação da lei pode levar os agressores a refletirem mais antes de agirem”, ressaltou. Essa mudança de paradigma é esperada para contribuir na redução da violência contra as mulheres e na criação de um ambiente mais seguro.

 O advogado também destacou a necessidade de uma abordagem equilibrada, mencionando que deve haver punições severas para aqueles que, de forma injusta, utilizam a lei para prejudicar outrem. “Mentiras descredibilizam as denúncias reais e prejudicam todas as mulheres que verdadeiramente sofrem com a violência”, completou Fonseca.

 A promulgação da Lei 14.994/24 representa um avanço importante na proteção das mulheres, reforçando o compromisso do Brasil em combater a violência de gênero e garantir que os direitos das vítimas sejam respeitados. A expectativa é de que, com a implementação dessas mudanças, uma nova cultura de respeito e igualdade comece a se consolidar na sociedade.