Municípios não cumprem piso nacional da enfermagem
Municípios não cumprem piso nacional da enfermagem
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras. A decisão foi favorável à validade da lei, determinando sua aplicação, embora com algumas condições específicas, especialmente no setor público e em entidades privadas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o advogado especialista em Direito do Servidor Público, Pedro Nunes, a legislação é bastante clara quanto à aplicação do piso.
"A lei determina que o piso deve incidir sobre o vencimento básico, ou seja, o valor inicial da carreira. O objetivo é justamente valorizar os profissionais desde o início de suas trajetórias, garantindo uma remuneração digna desde o começo", explica o advogado.
O advogado afirma que ficou definido que servidores públicos da União têm direito ao piso na sua totalidade, conforme previsto na lei. A União deve realizar os pagamentos de forma regular.
“Já os servidores dos estados, municípios e do Distrito Federal e entidades privadas com 60% ou mais de atendimento pelo SUS, terão o pagamento do piso condicionado aos recursos federais enviados como assistência financeira complementar, ou seja, caso esses recursos não sejam suficientes, Estados e Municípios não são obrigados a completar o valor com recursos próprios”, pontua.
Nesse sentido, a União tem o dever de liberar crédito suplementar para viabilizar a implementação do piso nacional. O Ministério da Saúde, por exemplo, já vem realizando o repasse dessas verbas complementares. A Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, destinou cerca de R$ 7,3 bilhões para esse fim em âmbito nacional. Somente o estado do Espírito Santo recebeu aproximadamente R$ 167 milhões.
"É importante lembrar que, se os recursos forem suficientes, o pagamento do piso se torna obrigatório, inclusive de forma proporcional à carga horária: Quem trabalha 30 horas semanais deve receber proporcional ao piso das 40 horas", afirma o advogado.
Apesar disso, muitos municípios e Estados, mesmo recebendo os repasses complementares, ainda não vêm realizando o pagamento do piso nacional aos profissionais de enfermagem.
"O piso nacional é lei e deve ser cumprido. Receber o valor integral do piso não é um favor – é um direito garantido dos profissionais da enfermagem", conclui Nunes.