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Menores incluídos como sócios podem enfrentar processos e dívidas da empresa

Publicado em 13 de março de 2026 às 13:13h

Menores incluídos como sócios podem enfrentar processos e dívidas da empresa

Casos recentes mostram jovens sendo responsabilizados por dívidas milionárias após terem sido incluídos como sócios em empresas ainda na infância
Imagine descobrir, ainda no começo da fase adulta, que o seu nome consta como sócio de uma empresa e que existem dívidas trabalhistas, fiscais ou bancárias vinculadas à referida empresa. Situações desse tipo têm surgido em disputas judiciais envolvendo empresas familiares, nas quais filhos foram incluídos como sócios ainda na infância e, anos depois, passaram a enfrentar dívidas das quais nunca tomaram conhecimento.
O tema ganhou repercussão após a divulgação de dois casos em Santa Catarina. No primeiro, duas irmãs foram inseridas no quadro societário de uma empresa da família quando ainda eram bebês e hoje enfrentam uma dívida que ultrapassa R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). No segundo caso, um bebê de apenas 10 dias de vida foi registrado como sócio na empresa dos pais, situação que reacendeu o debate sobre os limites da participação de menores em sociedades empresariais.
O tema ganha ainda mais relevância no contexto em que o Brasil possui mais de 23 milhões de empresas ativas, segundo dados do Mapa de Empresas do Governo Federal. Apenas no primeiro quadrimestre de 2025, mais de 1,8 milhão de novos negócios foram abertos no país, o que amplia também o número de estruturas societárias envolvendo familiares.
No Espírito Santo, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES), foi identificado que existem 823 empresas ativas com pelo menos uma pessoa com menos de 18 anos no Quadro de Sócios e Administradores.
Sob o ponto de vista jurídico, a participação de menores em sociedades empresariais é permitida. O Código Civil estabelece que pessoas incapazes, como menores de idade, podem participar de sociedades empresariais, desde que representadas ou assistidas por seus pais ou responsáveis legais.
Além disso, menores de idade não podem exercer função de administração nas empresas. A exceção à regra existe apenas no caso em que o menor com mais de 16 anos seja formalmente emancipado, por meio de ato registrado em cartório e posteriormente arquivado na Junta Comercial.
Mesmo com as limitações legais, esses jovens podem ter seus nomes associados a processos judiciais, execuções fiscais ou outras responsabilidades decorrentes da atividade empresarial.
 
Riscos financeiros
Segundo o advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório Tomás Baldo, a inclusão de filhos na estrutura societária pode ocorrer dentro de estratégias legítimas de organização patrimonial e sucessória, mas exige cautela e análise técnica cuidadosa.
“Em planejamentos patrimoniais e sucessórios é relativamente comum incluir filhos ou familiares na estrutura societária para organizar a sucessão e a gestão do patrimônio familiar. No entanto, é fundamental separar o que é atividade empresarial operacional daquilo que é estrutura patrimonial da família”, explica.
De acordo com o especialista, empresas operacionais, como aquelas que atuam no comércio ou na indústria, por exemplo, estão naturalmente expostas aos riscos do mercado. Esses riscos são reduzidos quanto tratamos de empresas meramente patrimoniais, como aquelas que existem apenas para abrigar bens imóveis e locá-los a terceiros.
“Quando filhos menores são incluídos como sócios em empresas operacionais, mesmo que não participem da gestão, ficarão sujeitos aos riscos da atividade. Em regra, a responsabilidade dos sócios estará limitada à sua participação no capital social. A responsabilização pessoal de sócios menores por dívidas trabalhistas, cíveis ou fiscais é excepcional, mas pode ocorrer se for verificada fraude ou confusão patrimonial”, afirma Baldo.
O advogado explica que há situações em que os pais usam os nomes dos filhos justamente para se blindar dos credores. Nessas hipóteses o Poder Judiciário poderá entender pela responsabilização do menor por dívidas da empresa.
 
Patrimônio
O cenário tende a ser diferente quando a estrutura societária é criada exclusivamente para organização patrimonial. “Empresas patrimoniais, utilizadas para concentrar imóveis ou outros ativos da família, normalmente apresentam riscos muito menores do que empresas operacionais, justamente porque não estão diretamente expostas à atividade econômica do mercado”, explica Tomás Baldo.
Segundo o advogado, um dos princípios centrais do planejamento sucessório é justamente separar patrimônio familiar da atividade empresarial operacional, reduzindo riscos e garantindo maior segurança jurídica para as próximas gerações.
 
Projeto de Lei 166/2026
O debate também chegou ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei 166/2026, de autoria da deputada Rogéria Santos, propõe a criação da chamada Lei “Criança sem Dívida”, voltada à proteção de menores contra abusos financeiros.
A proposta prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, estabelecendo salvaguardas para casos envolvendo emancipação, doações e participação de menores em atividades empresariais, além de prever punições para fraudes patrimoniais praticadas contra crianças e adolescentes. O projeto ainda está em tramitação.
 
Análise e cautela
Tomás ressalta que o planejamento patrimonial e sucessório requer conhecimento específico da realidade de cada estrutura familiar e patrimonial. “É preciso atuar com estudo, análise e cautela. Cada realidade familiar apresenta um desafio diferente. Nós devemos manejar as melhores ferramentas para atender a cada demanda em particular”.