Lei Estadual que restringe atividades escolares sobre Gênero é Inconstitucional.
Lei Estadual que restringe atividades escolares sobre Gênero é Inconstitucional.
Foi aprovada pela Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que trata sobre a obrigatoriedade de autorização dos pais para a participação de alunos de escolas públicas e privadas em atividades pedagógicas que tratem de gênero. Segundo o advogado Amarildo Santos - especialista em magistério público a lei estadual é inconstitucional.
O STF já enumerou em normas iguais a essa lei são inconstitucionais. Primeiro, pois, tira a autonomia das escolas. Segundo por ferir vários dispositivos da Constituição Federal, quais como a pluralidade de ideias, defesa dos direitos humanos e liberdade de apreender e ensinar”.
O advogado enumera ainda que a lei visa coibir o trabalho do professor na sala de aula: “sabemos que o objetivo é censurar no ambiente escolar o trabalho do professor”.
Por outro ponto a norma tem problemas técnicos. Há uma clara confusão de orientação e gênero na redação da lei. Nisso, o advogado informa que está preparando uma representação ao Procurador-Geral da República buscando que a PGR derrube a lei estadual no Supremo Tribunal Federal, com a declaração de inconstitucionalidade.