Insalubridade e Periculosidade: Você está recebendo o que tem direito?
Insalubridade e Periculosidade: Você está recebendo o que tem direito?
Em 2024, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ações envolvendo adicional de insalubridade foram as mais comuns nas varas trabalhistas. Trabalhadores que reclamavam o direito de receber o adicional ajuizaram 621.011 ações no ano passado, o que representa um crescimento de 95% em relação ao ano anterior. Processos que discutiam o adicional de insalubridade superaram temas como verbas rescisórias e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – tema mais recorrente na Justiça do Trabalho em 2023.
Milhares de trabalhadores brasileiros, especialmente no setor público, convivem diariamente com riscos à saúde e à vida no exercício de suas funções. Ainda assim, muitos não recebem os adicionais de insalubridade e periculosidade — garantidos por lei — de forma correta. O advogado Pedro Nunes, especialista nos Direitos do Servidor Público diz que é comum que esses trabalhadores estejam expostos à agentes nocivos ou situações de perigo e, mesmo assim, não recebam o que tem direito. “Em muitos casos, o adicional é pago com valor incorreto ou simplesmente ignorado pelo empregador”, afirma o advogado.
Segundo Pedro Nunes, o adicional de insalubridade é destinado a quem trabalha em condições que oferecem risco à saúde, como exposição a produtos químicos, ruídos excessivos, calor extremo ou contato com agentes biológicos.
“Trata-se de uma compensação financeira pelo desgaste à saúde. A lei prevê percentuais de 10%, 20% ou 40%, calculados sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade identificado no ambiente de trabalho”, explica o especialista.
A referência para essa avaliação é a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que lista os agentes e condições que caracterizam o trabalho insalubre.
Já o adicional de periculosidade é pago quando há risco iminente à vida do trabalhador, como em atividades com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou uso de motocicleta.
“Nesse caso, o adicional é de 30%, mas sobre o salário-base do trabalhador, e não sobre o salário mínimo”, diferencia Pedro Nunes. “Enquanto a insalubridade traz danos no médio e longo prazo, a periculosidade representa perigo imediato”, explica.
EPIs não anulam automaticamente o direito ao adicional
O advogado também destaca que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não exclui automaticamente o pagamento do adicional de insalubridade.
“Muita gente acredita que, ao fornecer os EPIs, a empresa está isenta de pagar o adicional. Mas não é bem assim. É preciso comprovar, tecnicamente, que esses equipamentos eliminam completamente o risco, caso contrário, o direito permanece”, ressalta Nunes.

Pedro Nunes reforça que o reconhecimento desses direitos tem impacto direto não apenas no salário atual, mas também na aposentadoria e em outros benefícios previdenciários.
“Por isso, é fundamental que o trabalhador não abra mão de seus direitos. Buscar orientação jurídica especializada pode evitar perdas significativas ao longo da carreira”, pontua.
Por fim, o advogado orienta: “Se você trabalha em ambientes de risco ou em condições insalubres e tem dúvidas sobre sua remuneração, procure um advogado com experiência na área. Só uma análise individualizada, com base em documentos e laudos técnicos, pode garantir que você esteja recebendo aquilo que a legislação prevê”, finaliza.