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Insalubridade e Periculosidade: Você está recebendo o que tem direito?

Publicado em 7 de agosto de 2025 às 13:12h

Insalubridade e Periculosidade: Você está recebendo o que tem direito?


Em 2024, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ações envolvendo adicional de insalubridade foram as mais comuns nas varas trabalhistas. Trabalhadores que reclamavam o direito de receber o adicional ajuizaram 621.011 ações no ano passado, o que representa um crescimento de 95% em relação ao ano anterior. Processos que discutiam o adicional de insalubridade superaram temas como verbas rescisórias e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – tema mais recorrente na Justiça do Trabalho em 2023.

Milhares de trabalhadores brasileiros, especialmente no setor público, convivem diariamente com riscos à saúde e à vida no exercício de suas funções. Ainda assim, muitos não recebem os adicionais de insalubridade e periculosidade — garantidos por lei — de forma correta. O advogado Pedro Nunes, especialista nos Direitos do Servidor Público diz que é comum que esses trabalhadores estejam expostos à agentes nocivos ou situações de perigo e, mesmo assim, não recebam o que tem direito. “Em muitos casos, o adicional é pago com valor incorreto ou simplesmente ignorado pelo empregador”, afirma o advogado.

Segundo Pedro Nunes, o adicional de insalubridade é destinado a quem trabalha em condições que oferecem risco à saúde, como exposição a produtos químicos, ruídos excessivos, calor extremo ou contato com agentes biológicos.

“Trata-se de uma compensação financeira pelo desgaste à saúde. A lei prevê percentuais de 10%, 20% ou 40%, calculados sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade identificado no ambiente de trabalho”, explica o especialista.

A referência para essa avaliação é a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que lista os agentes e condições que caracterizam o trabalho insalubre.

Já o adicional de periculosidade é pago quando há risco iminente à vida do trabalhador, como em atividades com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou uso de motocicleta.

“Nesse caso, o adicional é de 30%, mas sobre o salário-base do trabalhador, e não sobre o salário mínimo”, diferencia Pedro Nunes. “Enquanto a insalubridade traz danos no médio e longo prazo, a periculosidade representa perigo imediato”, explica.

EPIs não anulam automaticamente o direito ao adicional

O advogado também destaca que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não exclui automaticamente o pagamento do adicional de insalubridade.

“Muita gente acredita que, ao fornecer os EPIs, a empresa está isenta de pagar o adicional. Mas não é bem assim. É preciso comprovar, tecnicamente, que esses equipamentos eliminam completamente o risco, caso contrário, o direito permanece”, ressalta Nunes.

Dr. Pedro Nunes | Divulgação

Pedro Nunes reforça que o reconhecimento desses direitos tem impacto direto não apenas no salário atual, mas também na aposentadoria e em outros benefícios previdenciários.

“Por isso, é fundamental que o trabalhador não abra mão de seus direitos. Buscar orientação jurídica especializada pode evitar perdas significativas ao longo da carreira”, pontua.

Por fim, o advogado orienta: “Se você trabalha em ambientes de risco ou em condições insalubres e tem dúvidas sobre sua remuneração, procure um advogado com experiência na área. Só uma análise individualizada, com base em documentos e laudos técnicos, pode garantir que você esteja recebendo aquilo que a legislação prevê”, finaliza.